Legitimidade & Legalidade
O sistema de blogs políticos são legalmente permitidos desde que não afrontem o Código Eleitoral nem a resolução número 22.158/2006.
Esta resolução publicada em 02 de março de 2006 dispõe sobre a propaganda eleitoral e as condutas vedadas aos agentes públicos em campanha eleitoral nas eleições. Iniciando nas disposições preliminares, logo no artigo 1º, temos, no parágrafo 3º, que “não caracterizará propaganda extemporânea a manutenção de página na Internet, desde que nela não haja pedido de votos, menção ao número do candidato ou ao de seu partido ou qualquer outra referência à eleição.
Com esta redação podemos deduzir que manter sites ou BLOGS [Ler completo]
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